segunda-feira, agosto 28, 2006

USUÁRIO DE DROGA NÃO SERÁ MAIS PUNIDO

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Antes tarde do que nunca! No dia 8 de outubro deste ano entrará em vigor a nova lei de entorpecentes, que traz um grande avanço para nossa sociedade conservadora: o usuário de substância entorpecente deixará de ser tratado pela Justiça como um criminoso.

A mudança era necessária.

A Lei n° 6368/76 – ainda em vigor – prevê pena de 6 meses a 2 anos de detenção para quem for flagrado, por exemplo, fumando um cigarro de maconha.

Ao tratar o usuário de tal forma, a atual lei gera injustiça, pois em caso de condenação, o droga adicto era encarcerado junto com criminosos de alta periculosidade. Ficava, portanto, à mercê do poderio do crime organizado, muitas vezes sendo obrigado a agir sob as ordens dos verdadeiros delinqüentes.

A pena mínima do traficante, por outro lado, passou de 3 para 5 anos de reclusão, continuando a máxima em 15 anos.

A matéria é polêmica. Alguns sustentam que a “descriminalização” (em verdade, não deixou de ser crime portar droga, o que mudou foi que não haverá mais pena de prisão) do usuário impossibilitará que a polícia chegue ao traficante. O argumento não convence, porque dificilmente o usuário fornece à polícia subsídios para identificar quem vendeu a droga, certamente pelo medo de sofrer eventuais represálias.

Outros sustentam que a mudança trazida pela nova lei foi tímida, e o melhor seria abolir o crime de uso, como alguns paises da Europa fizeram.

Mas um detalhe interessante, e sobre o qual não vi ninguém até agora comentar, é o fato da nova lei aplicar-se aos casos em andamento, e até daqueles que já foram decididos por sentença condenatória. É que a lei nova favorece o usuário, cominando pena menos rigorosa, hipótese que se enquadra no parágrafo único do art. 2° do Código Penal. Desta forma, milhares de usuários que respondem a processo criminal por uso de drogas serão beneficiados...

Que sorte dos malucos, hein?!

Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Um comentário:

Anônimo disse...

O resto do mundo mais umaa vez se curva peraante o Brasil. A maior vantagem da descriinilizzação da cannabis é tirar o jovem fumante das mãos dos traficantes.