DIREITOS HUMANOS: DIREITOS DE BANDIDOS?

Recentes episódios de
violência e barbárie acenderam, de novo, o debate em torno do que fazer para conter a
criminalidade, além da
crítica aos Direitos Humanos, que na visão de alguns, só serviriam para proteger bandidos.Neste modesto texto,
proponho-me a desmistificar tal concepção,
totalmente equivocada do real sentido e valor que têm os Direitos Humanos em nosso ordenamento jurídico-constitucional.Então, antes de comentar e me xingar, leia este texto até o final, e aí sim, emita uma opinião.Infelizmente, hoje em dia está cada vez mais difícil falar em Direitos Humanos sem ser mal compreendido.
A maior parte das pessoas associa esses direitos fundamentais inerentes a todo ser humano à imagem dos bandidos. Tal erro deriva do fato da mídia referir-se aos Direitos Humanos apenas quando são violados os direitos dos criminosos.
Em verdade, o ativismo dos direitos humanos começou a ganhar força no Brasil na época da ditadura, tendo em vista as detenções e prisões arbitrárias daqueles que se opunham ao regime de exceção.
A ditadura já se foi há algum tempo, mas a imagem dos Direitos Humanos ainda continua a ser associada tão somente aos direitos dos criminosos.
Afinal, o que são os Direitos Humanos?Os direitos humanos estão, inegavelmente, ligados aos aspectos mais importantes da vida do ser humano. A idéia central e que fundamenta toda a concepção dos direitos humanos é a dignidade do ser humano. Cumprem eles um desempenho de proteger o ser humano contra o arbítrio do Estado, bem como de assegurar condições mínimas de existência digna.Partindo dessa concepção,
toda a vez que se fala em direitos humanos, estamos falando de direitos fundamentais, embora as expressões não possam, em termos técnicos, serem consideradas sinônimas.
Esses direitos humanos fundamentais são todos aqueles reconhecidos nas Constituições, que tem como fundamentação a dignidade da pessoa humana, sendo este um dos fundamentos de nossa República, confr. art. 1°, inciso III, de nossa Carta.A dignidade nasce quando nasce a pessoa. Todo ser humano é digno. Essa característica é intrínseca a todos nós. No entanto, no decorrer de nossa vida, fazemos opções, que devem ser respeitadas também: devemos ser respeitados por nossos pensamentos, por nossa consciência, em nossa intimidade.
Todos esses aspectos são atributos de nossa liberdade, que compõe a dignidade.Mas não é só.
Gosto de exemplificar os direitos humanos, citando o clássico art. 5°, e todos os seus incisos, da Constituição da República.Na cabeça do art. 5° estão contemplados o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Em seus 78 incisos estão previstos diversos direitos e garantias, estas entendidas como os instrumentos – ações – para a consecução dos direitos, tais como o Habeas Corpus e o Mandado de Segurança.Tomemos como exemplo, nós, blogueiros, que externamos nossos pensamentos através de críticas, opiniões e crenças.
Estamos protegidos pelo direito fundamental (que faz parte dos Direitos Humanos, portanto) esculpido no inciso IV, que diz: “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”. Sobre os
direitos humanos previstos na Constituição que garantem
benefícios aos réus em processos criminais, posso afirmar, sem medo de erro, que
se eles não estivessem previstos, muitos
erros judiciários seriam cometidos.Sei do que estou falando, pois já fui processado criminalmente, de forma injusta, frise-se. A história é longa para estas poucas linhas, mas em resumo:
de vítima, por incompetência policial, e desatenção (pra não dizer incompetência) do Promotor,
passei a ser réu. Fui agredido com uma faca e agi em legítima defesa defendendo minha integridade física.
Se não houvesse o benefício da dúvida a favor do réu (também um direito humano) eu seria, erroneamente, condenado por lesões corporais. Então todas as garantias previstas, pelo menos em sede constitucional, são justas e fazem parte do ordenamento jurídico de todo o país civilizado.
Veja: estou falando de direitos e garantias, e não privilégios. Privilégios, quaisquer que sejam, são odiosos, e não merecem prosperar.Os
Direitos Sociais (art. 6° da Constituição) também e
stão inseridos nos Direitos Humanos. Então quando defendemos que todos devem ter direito à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à previdência social, entre outros, estamos falando de Direitos Humanos.Também os
Direitos Políticos inserem-se no contexto dos Direitos Humanos, assim como o direito a um meio ambiente saudável e os direitos dos povos indígenas.
Devemos nos lembrar que o primeiro passo para a instauração dos governos ditatoriais é a supressão dos direitos e garantias individuais. A Alemanha Nazista é o exemplo clássico.Nesse aspecto, ressalte-se que a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1948 foi uma resposta das Nações Unidas à barbárie perpetrada pelo regime do fhürer contra milhões de judeus, homossexuais e ciganos. A partir de então, esses direitos fundamentais humanos passaram a fazer parte das diversas constituições dos países do mundo.
Direitos Humanos, então, são os direitos básicos de todos nós. É por isso que toda a vez que vejo alguém falar que os Direitos Humanos mais atrapalham do que ajudam, sinto um arrepio na espinha, pois sem a previsão deles em nossas Leis, o Estado pode fazer de nós o que bem entender.
Para finalizar,
imagine que um dia você está saindo de casa e, inadvertidamente, a polícia te prende sem uma acusação formal de qual foi o seu crime (Leiam Kafka, O Processo),
ou ainda, você é preso sem que tenha, efetivamente, cometido qualquer delito. Pois é... se não tivéssemos a garantia fundamental do Habeas Corpus previsto na Constituição, provavelmente você ficaria preso injustamente...E não se esqueça que, enquanto isso, você estaria numa cela com mais 80, 100 deliqüentes, sendo tratado como tal.Por derradeiro, inúmeras vezes
os direitos das vítimas de crimes só são concretizados com a atuação de órgãos de ativismos dos Direitos Humanos, ou mesmo através da assistência do Poder Público, quando presta assistência psicológica, jurídica e social, conforme estabelece o art. 245 da Constituição.
Então, amigo, separe o joio do trigo e, antes de falar que os defensores dos direitos humanos deveriam morrer, ou que simplesmente não deveriam existir direitos humanos, lembre-se que com esta assertiva, você está querendo que sejam suprimidos o direito à saúde, à liberdade, à igualdade, entre outros.Defendo os Direitos Humanos até a morte, pois sem eles não vale a pena viver...